O Bombeiro Profissional Civil é um profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas, de acordo com a legislação vigente. O Bombeiro Profissional Civil exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedade de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de combate a incêndios.
O que diz a NORMA:
As atribuições da ocupação do bombeiro civil classe II devem ser as mesmas do bombeiro civil classe I, acrescidas de pelo menos a execução de:
a) Atendimento de salvamento e resgate técnico (por exemplo, resgate em altura, resgate em espaços confinados, resgate aquático, desencarceramento);
b) Atendimentos de prevenção e controle especializado de incêndio (por exemplo, industrial, aeroportuário, marítimo, florestal);
c) Atendimento a emergências com produtos perigosos;
d) Análise dos principais potenciais de danos ambientais por consequência de acidentes e/ou incêndios;
e) Análise dos principais potenciais de perdas de propriedades por consequência de acidentes e/ou incêndios;
f) Análise dos tipos de viaturas que podem ser empregadas e composição da tripulação, de acordo com as ABNT NBR 14561 e ABNT NBR 14096;
g) Procedimentos operacionais empregados como padrão para os atendimentos às emergências;
h) Procedimentos administrativos de elaboração de relatórios e gestão de pessoas;
i) Atividades de ensino de educação continuada para o público interno.
Na Formação busca capacitar nas seguintes funções:
1. Atividade Operacional
2. Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
3. Prevenção Contra Incêndio
4. Técnica do Material
5. EPI, EPR e EPRA
6. Proteção Contra Incêndio
7. Tática de Combate a Incêndio
8. Análise de Riscos
9. Emergências Químicas
10. Resgate em Altura
11. Resgate em Espaço Confinado
12. Balizamento de Helicóptero
13. Elevadores e Escadas rolantes
14. Captura e Manejo de Animais
15. Atividade Administrativa
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